PORTUGUES
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Dessa forma, o portal www.primecursos.com.br age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional. Tal prática é defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.
Os cursos são inclusive divulgados no site da ABED (www.abed.org.br). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.
Os certificados são aceitos pelo CREA, CRC, CRM?
Os nossos cursos são de nível básico (livres), servem apenas para atualização/qualificação. O CREA, CRC, CRM e demais orgãos de conselho são de nível superior.
Como eu posso obter um Certificado de Conclusão de curso emitido pela Prime Cursos do Brasil?
Todos os cursos oferecidos pelo portal de Ensino Online da Prime