Justiça: Direito Natural e Direito Positivo
Nada está presente na vida de todo e qualquer ser humano que não tenha uma razão lógica de existir.
Assim é também com o Direito - ciência que trata do estudo e operacionalização das leis e da Justiça. Daquelas para se chegar a esta.
As primeiras leis humanas surgiram antes mesmo da existência da escrita.
O ser humano, animal já então racional, observando determinadas características comuns a todos os demais animais irracionais, seres com vida, pensando dentro de toda sua complexidade, passou a buscar garantir que as mesmas não fossem perdidas, mas garantidas, respeitadas. Características, por exemplos, como ter o que comer, onde dormir, se proteger, procriar, viver saudavelmente, etc., passaram a ser garantidas nos grupos até então hordas, onde antes apenas prevalecia a lei do mais forte (como ainda hoje é observado entre os animais irracionais).
Assim, as leis foram surgindo para garantir direitos iguais a todos. E estes direitos, positivados, possuem suas raízes nos direitos naturais.
Quando a lei positivada, escrita (Direito Positivo), vai de encontro à lei natural, não escrita mas observável (Direito Natural), deixa de existir Justiça. Passa a prevalecer interesses de uns sobre os direitos de outros.
Toda a complexidade de uma norma jurídica positiva é, sempre, passível de ser reduzida ao Direito Natural. A alma de todo Direito Positivo é o Direito Natural. A essência do Direito Positivo é o Direito Natural. Se assim não for respeitado e possível, tenhamos certeza, estaremos lidando com o que o Direito mais busca combater: a "injustiça".
Uma norma jurídica que verdadeiramente busca promover a Justiça, derivando-se assim diretamente da norma natural, não deve poder variar sua aplicabilidade de sujeito para sujeito, misturando-se e confundindo-se com usos e costumes de uma dada sociedade, ou mesmo variando de cidade para cidade, em um determinado tempo.
"Todos devem ser iguais perante a lei,