POrtugues
São atos normativos do poder executivo dotados de abstração, generalidade, impessoalidade, hiperatividade e inovação, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um ano normativo superior.
Um regulamento, normalmente, serve para reger os deveres e direitos dos membros de uma organização. Há casos em que um regulamento serve para ser contornado, subvertido e ignorado. Há casos documentados em que o atropelo de um regulamento serve, inclusivamente, para silenciar todas as instituições que deveriam zelar pelo cumprimento do mesmo.
Existem dois grandes tipos de regulamento:
-Os gerais-que regulam a vida e a atividade associativa ou das instituições (o regulamento interno regula a atividade de uma escola, por exemplo);
-Os parciais- que regem setores particulares (como o regulamento da mediateca da escola, por exemplo).
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Portaria:
É um ato editado pelo chefe Maximo da administração publica ou quem a lei autorize ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
A portaria serve para regular uma determinada ação pré-determinada: sindicância, inquérito, edital de concurso. Exs: ato escrito da autoridade judicial ou policial, entrada o porta principal de um convento, documento de ato administrativo de qualquer autoridade publica.
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Certidão
Certidão é um documento no qual o oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé publica, o oficial reproduz, de forma autentica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia. Por exemplo: a certidão de nascimento serve para provar que uma pessoa existe.
No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as