portifólio
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Art. 227 da CF
Atender as necessidades de proteção ao adolescente, deve ser de prioridade absoluta da família, da sociedade, e do Estado, como diz a Constituição Federal no seu Art. 227. No entanto, o que deveria ser regra obrigatória legal e judicial, no caso em tela, o adolescente na cidade de Serrinha-Ba se vê desamparado, sem auxílio, tendo seus direitos denegados, estando, no entanto vulnerável a qualquer tipo de infração. Além de não poder gozar dos direitos que lhe são facultados, o adolescente que está em uma fase crucial da vida, sofre todos os dias diversos tipo de violência que, contudo, afirma o velho ditado “violência gera violência”.
Percebe-se que não existe culpabilidade total do adolescente que viola a Lei, visto que, as condições de amparo que lhe deve assistir não estão sendo concebida, e sob esse panorama, “ o cuidado”, na lição de Leonardo Boff
“representa uma atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro; entra na natureza e na constituição do ser humano. O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a si mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana"
Haja vista, entendemos que não basta apenas aplicar Leis