Portifólio de direito
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece
O artigo diz que todas as pessoas têm a obrigação de conhecer as leis, pois ninguém poderá usar o desconhecimento da lei como desculpa. Por sinal, é um princípio geral do Direito, ou seja, seria aplicado mesmo que não fosse conhecido. Até mesmo para os juízes esse princípio é pura ficção. Sabe-se que ninguém, nem o mais dedicado juiz ou professor de Direito, vai conhecer todas as leis. Essa lei existe para garantir um mínimo de estabilidade social.
Um individuo comete um crime e alega inocência porque não sabia que era crime, seria um caos geral. Mas como saber se uma pessoa conhece ou não a lei? Nenhuma escola oferece certificado de aprendizagem de leis. Daí vem a importância do Governo oferecer educação completa a todos. Garantido desde a infância ate a maturidade o conhecimento das leis.
Mesmo não conhecendo todas as leis o cidadão deveria ter, no mínimo, noção daquelas que regem nosso dia-a-dia. E torcer para não cometer nenhum crime.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A analogia é uma solução no julgamento de um caso não previsto por lei aplicando-se a ele a lei que regula um caso semelhante. Na falta de uma lei que determine um fato jurídico, o juiz estende a ele a norma reguladora de fato parecido. Nada impede que em conjunto com a analogia sejam aplicados os costumes e os princípios gerais de direito, como forma de complemento.
O uso da analogia deve ser muito cauteloso, pois pode haver casos com todas as suas características comuns entre si, mas um deles pode ter um detalhe que altere completamente sua essência jurídica, que o torne diferente, sendo inadequado compará-lo ao outro, pois a pequena distinção de fato pode resultar numa grande diferença de direito. Esta diferença pode resultar de uma