Portifolio de direito
Art.: 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Tal dispositivo visa garantir a eficácia da ordem jurídica que estaria comprometida caso se admitisse a alegação de ignorância da lei vigente.
Três teorias procuram justificar tal preceito são elas:
- Da presunção legal que presume que a lei, uma vez publicada torna-se conhecida de todos, o que não é verdade.
- Da ficção que pressupõe que a lei publicada torna-se conhecida de todos, o que em verdade não ocorre.
- Da necessidade social que sustenta que a lei é obrigatória e deve ser cumprida por todos, não por motivo de um conhecimento presumido ou ficto, mas para que seja possível a convivência social. Raras são as exceções que a este artigo não estão subordinadas como os indígenas, por exemplo, porem desde que estejam fora do convívio da sociedade, ou seja, isolados, como os que ainda não foram descobertos, pois seus costumes poderão infringir a lei.
Art.: 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direitos.
Quando o legislador não consegue prever todas as situações para o presente e futuro e não consegue acompanhar a evolução da vida social, tal estado de coisas provoca a existência de lacunas na lei estas reclamam uma decisão por parte do juiz. Não podendo ele se eximir desta decisão vale-se dos mecanismos destinados a supri-las que são:
- Analogia: que expressa o principio da igualdade de tratamento “quando se verifica a mesma razão da lei, deve haver a mesma solução ou a mesma disposição legal.
- Costume: o costume tem origem incerta e imprevista e é o fundamento da obrigatoriedade do costume que deve que deve ser geral, cultivado por toda a sociedade ou observado por uma grande parcela da comunidade.
-Princípios gerais de direito: Ainda assim não encontrando solução o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de direito, são estes constituídos de regras que se