portifolio de direito
ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead tecnólogo em PROCESSOS GERENCIAIS – módulo gerenciamento
portfólio 1
Direito e Legislação
portfólio 1 Direito e Legislação.
Trabalho apresentado ao Curso de Processos Gerenciais da Faculdade ENIAC para a disciplina de Direito e legislação
Prof° Gisele.
A)- Na Legislação penal brasileira, Nostradamus e Astromélia, não serão condenados criminalmente, porque são penalmente inimputáveis. Nesse caso Nostradamus ficará sujeito à legislação especial, mas não ao Código Penal, lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940 segundo o art. 27. - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B)- O estuprador só não responde pena se ele casar com a vítima. Se ocorresse o crime (art.1520), somente mediante a autorização judicial.
Se o Nostradamus casar se com a vítima, no caso a Astromélia, De acordo com o Art. 1.514: O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. Pelo fato de Nostradamus ser menor de 18 anos impede que a ele seja atribuído o crime, e só ficará sujeito à legislação especial, mas não ao Código Penal, segundo art. 27.
Mas a solução para Nostradamus escapasse de uma possível penalização se ele tivesse mais de 18 anos , era ele e Astromélia se casarem, pois Astromélia está gravida e os dois querem se casar, e Segundo o art. 1.520 do Código civil que diz: Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
c)-