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A Política de Assistência Social é legalmente reconhecida como direito social e dever estatal pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS, sendo regulamentada intensivamente pelo governo federal, com aprovação do Conselho Nacional da Assistencial Social –CNAS, por meio da Política Nacional da Assistência (2004) e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS (2005)
A assistência Social não pode ser entendida como uma política exclusiva de proteção social. Seu propósito é consolidar a Assistência social como Políticas de Estado, e para tal é imprescindível sua integração e articulação à seguridade das demais políticas sociais.
A LOAS, aprovada em 1993, conduz a Política Pública da Assistência Social, entendida como direito do cidadão, prevendo o acesso igualitário e a universalização do atendimento.
Ao Estado compete atender as diferentes demandas que se apresentam e gerenciar com eficiência no campo de desenvolvimento.
DIRETRIZES BÁSICAS:
Universalização dos direitos de cidadania , com - LOAS, ECA, PNI, SUS, SUAS e outros
Descentralização = responsabilidade do poder na decisão e na execução das políticas publicas;
Participação da sociedade = conselhos e parceria
Saiba mais
O Serviço social, como profissão, demanda ações sistemáticas de pesquisa e de intervenção diversas. A assistência social tem sido um importante campo de trabalho de muitos assistentes socais, porém não podem ser confundida como Serviço Social.
DEMANDAS SOCIAIS
Estão relacionadas a carências de bens e serviços públicos frente à miséria, à pobreza, desigualdades sociais que supram os direitos garantidos a todos os cidadãos, os quais deveriam ter acessos proporcionados pelos governos municipal, estadual e federal, com políticas sociais precisas.
Demandas prioritárias das Políticas Sociais:
Proteção social;
Educação;
Habitação;
Saúde e saneamento;
Emprego e geração de renda;
REALIDADE REGIONAL
Conhecimento