Portifiloi de estetica
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SUMÁRIO1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................4
3 CONCLUSÃO...........................................................................................................5
REFERÊNCIAS............................................................................................................6 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo analisar as necessidades burocráticas para a criação de um centro estético, diante disso, foi necessário fazer junto com a Secretaria Municipal de Saúde uma pesquisa, para que fosse entendida qual a documentação exigida na criação deste tipo de empresa, e quais as regra de seguranças estabelecidas pela vigilância. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão maior quando se fala em vigilância no Brasil, e é a partir de regras criadas por esse órgão que as secretarias de saúde de cada município fiscalizam e analiso proposta de criação de novos centros de belezas. Segundo (Amaral, p.141):
Dispõe sobre regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A diretoria colegiada da agência sanitária, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 11, inciso IV, do regulamento da ANVISA aprovado pelo decreto nº 3.029, de 16 de abriu de 1999, c/c o Art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do regimento interno aprovado pela portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000 publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000 em reunião realizada em 6 de dezembro de 2004, considerando as atribuições contidas no art. 6º, art. 7º, inciso III e art. 8º da lei 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na resolução RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003, relativos ao gerenciamento do resíduos gerados nos