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VEÍCULOS E OUTRAS AVENÇAS
Este Contrato de Locação de Veículo e Outras Avenças é válido para todas as empresas que operam sob a bandeira
“Unidas Rent a Car”, seja diretamente ou por meio de franquia contratualmente concedida, doravante denominado simplesmente “Contrato”.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Demonstrativo do Contrato de Locação de Veículos e Outras Avenças - é o documento que identifica os contratantes, o veículo alugado, preços, prazo e demais condições contratadas constantes em folheto de informações e/ou tarifas vigentes nos balcões da Locadora, e neste Contrato será denominado simplesmente “Demonstrativo”.
1.2. Locadora - é a pessoa jurídica que fornece o veículo locado, devidamente identificada no Demonstrativo.
1.3. Locatário - é a pessoa física ou jurídica, assim identificada no Demonstrativo que firma o contrato de locação de veículo. 1.4. Preposto(s) - é(são) a(s) pessoa(s) que representa(m) o Locatário em todos os atos do Demonstrativo, assumindo as obrigações e direitos em nome do Locatário.
1.5. Diária de locação de veículo - corresponde a 24 horas e é o período mínimo considerado para a locação de veículos. 1.6. Diária de locação de motorista - corresponde a 8 horas e é o período mínimo considerado para a contratação do mesmo. 1.7. Rede de lojas Unidas - é composta pelos pontos de atendimento distribuídos no território nacional e discriminados em folheto próprio.
1.8. Motorista(s) Adicional(is) - é(são) a(s) pessoa(s) física(s) assim identificada(s) no Demonstrativo, a(s) qual(is), além do Locatário que também estará(ão) autorizada(s) a conduzir o veículo locado, sendo permitido o cadastramento de até 4 (quatro) Motoristas Adicionais por veículo locado.
1.9. Participação Obrigatória - é a participação financeira, devida pelo Locatário, para fazer jus à cobertura de riscos contratada, por cada veículo locado/substituído, se envolvido em acidente. Os valores da participação obrigatória estão discriminados nos