portaria
Dispõe sobre o registro de assiduidade e pontualidade através do sistema biométrico dos servidores efetivos, comissionados e estagiários do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 23 da Lei Complementar 04 de 15 de outubro de 1990, e conforme determina o Decreto nº 2.129, de 11 de dezembro de 2003;
E considerando a necessidade de controlar de maneira eficaz a assiduidade dos servidores do DETRAN/MT, para garantir a manutenção dos serviços à sociedade de forma ágil e confiável e zelar pela conduta ética na organização;
Resolve:
Art. 1° Definir procedimentos e responsabilidades para o uso do Sistema Biométrico de Controle de Freqüência dos servidores efetivos, comissionados e estagiários do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT.
Art. 2° O Sistema Biométrico de Controle de Freqüência objetiva proporcionar instrumento gerencial informatizado para controle da freqüência, assiduidade e pontualidade dos servidores da Autarquia.
Art. 3° O gerenciamento do Sistema Biométrico de Controle de Freqüência é de competência da Diretoria de Gestão Sistêmica e Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com a participação efetiva das Unidades de Lotação do DETRAN/MT.
Art. 4° O cadastramento do servidor no sistema dar-se-á mediante habilitação de sua matrícula SEAP, cadastramento de digital e confecção de Cartão/ Crachá Funcional Tipo 1 – Smart Card 4 kb, pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gerência de Pessoal.
I – o primeiro Cartão/ Crachá Funcional será fornecido gratuitamente a todos os servidores, que ficarão responsáveis pela sua guarda e conservação, sendo seu uso de caráter pessoal e intransferível.
II – em caso de inutilização do Cartão por danos decorrentes de utilização inadequada, má conservação, extravio ou perda, deverá o servidor comunicar