portaria
Altera o inciso I, “b” e §1º, §2º e §4º do artigo 15 e §2º do artigo 16 da Portaria SE nº 26/2013 que regulamenta o Processo Geral de Transferência/2013, aos docentes e instrutores musicais efetivos da rede municipal de ensino.
Jaques Arthur Munhoz, Secretário de Educação em Exercício do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, altera o disposto do inciso I, “b”, §1º, §2º e §4º do artigo 15 e §2º do artigo 16 da Portaria SE nº 26/2013, dando nova redação.
Artigo 15 (...)
b – período vespertino – 20HA+03HATLLE+03HAC+04HATI, totalizando 30 horas/aulas semanais, sendo de segunda a sexta-feira das 13:40h às 17:00h. §1º – 25HA - Horas Aulas para alínea “a” e 20HA – Horas Aulas para alínea “b” na sala para desempenho das atividades de interação com os educandos. §2º – 04HATLLE – Horas Atividade em Local de Livre Escolha para alínea “a” e – 03HATLLE – Horas Atividade em Local de Livre Escolha para alínea “b”.
§4º – 06HATI (Hora Aula de Trabalho Individual) para alínea “a” e 04HATI (Hora Aula de Trabalho Individual)para alínea “b”, deverão ser cumpridas pelo docente na Unidade Escolar em horário estipulado, de acordo com a legislação vigente e disponibilidade do professor, no período de funcionamento da Unidade Escolar, respeitado o limite de 09H/A (Horas-Aula 50 minutos) por dia e um intervalo de 1 (uma) hora-diária (60minutos) nas jornadas de trabalho cuja duração exceda a 6(seis) horas (hora=60minutos).
Artigo 16 (...)
§2º - O PEBI titular de cargo da Secretaria de Estado da Educação afastado no Convênio de Municipalização não poderá indicar classes do 1º ano ou 2º ano do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental e as classes do período da manhã das Escolas Maternais e as classes da Pré-escola da Educação Infantil.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAQUES ARTUR