PORTARIA - USO DE TASER

835 palavras 4 páginas
SENADO FEDERAL
SECRETARIA DE SEGURANÇA LEGISLATIVA
POLÍCIA DO SENADO FEDERAL

PORTARIA DO DIRETOR DA POLÍCIA DO SENADO FEDERAL
Nº 001, DE 2006.
O DIRETOR DA POLÍCIA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regulamentares e,
Considerando a necessidade de criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada do armamento não letal “TASER”;
Considerando que as normas de uso do equipamento “TASER” propiciam ao policial um conjunto regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do policial;

RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização, de treinamento e os procedimentos de segurança para o uso do equipamento não letal “TASER”.

DO CONTROLE
Art. 2º Compete ao Serviço de Treinamento e Logística da Polícia do
Senado Federal:
I - o planejamento de treinamentos regulares, o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios
“TASER”.
II – manter registro dos cartuchos de cada policial e atualizá-lo duas vezes ao ano.
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada arma “TASER”.

DA HABILITAÇÃO
Art. 3º O porte do armamento “TASER” está condicionado a prévia habilitação técnica e aptidão psicológica.

SENADO FEDERAL
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DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 4º O policial, no início de sua jornada, deverá inspecionar e testar a “TASER”.
Art. 5º Para inserir o cartucho na “TASER”, seguir as orientações:
I – a arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;
II - o dedo deverá estar fora do gatilho;
III – a face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;
Art. 6º O policial somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Polícia do
Senado Federal.

DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º A “TASER” deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito seja de agressão ou resistência

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