Portaria SEUMA N 13 DE 16
Publicado no DOM em 2 jun 2014
Estabelece as normas técnicas e administrativas do sistema de automonitoramento de efluentes líquidos domésticos e industriais das atividades poluidoras que se encontram instaladas no Município de Fortaleza.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.692, de 31 de dezembro de 2002, e art. 17, inciso XI, do Regulamento desta Secretaria, Anexo I do Decreto nº 11.377, de 24 de março de 2003.
Considerando que a água integra as preocupações do desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios da função ecológica da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador e da integração, bem como no reconhecimento de valor intrínseco à natureza.
Considerando que a Constituição Federal , a Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, a Lei nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, a Resolução do CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 e a Resolução do CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida.
Considerando a necessidade de se criar instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação às classes estabelecidas no enquadramento, de forma a facilitar a fixação e controle de metas visando atingir gradativamente os objetivos propostos.
Considerando que o controle da poluição está diretamente relacionado com a proteção da saúde, garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a melhoria da qualidade de vida, levando em conta os usos prioritários e as classes de qualidade ambiental exigidos para um determinado corpo de água.
Considerando a necessidade de fixar parâmetros e exigências para o sistema de automonitoramento de efluentes líquidos de atividades poluidoras.
Considerando que