PORTARIA Nº 156
MC/HB/31/T
F-1661/2003
MARINHA DO BRASIL
PORTARIA Nº 156/MB, DE 3 DE JUNHO DE 2004.
Estabelece a Estrutura da Autoridade
Marítima e delega competências aos Titulares dos
Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º, 17, parágrafo único, e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura da Autoridade Marítima, conforme o organograma constante do Anexo A, e de acordo com as atribuições e os níveis de atuação dos órgãos envolvidos, na forma do contido no Anexo B.
Art. 2º Delegar competências, concernentes à Autoridade Marítima, aos
Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares, na forma do contido nos anexos, como a seguir mencionados:
IAo Chefe do Estado-Maior da Armada, Anexo C;
II- Ao Comandante de Operações Navais, Anexo D;
III- Ao Diretor-Geral de Navegação, Anexo E;
IV- Ao Diretor de Portos e Costas, Anexo F;
V- Ao Diretor de Hidrografia e Navegação, Anexo G; e
VI- Aos Comandantes dos Distritos Navais e ao Comandante Naval da
Amazônia Ocidental, Anexo H.
Art. 3º Os órgãos subordinados têm o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem as normas e procedimentos em vigor ao disposto na presente Portaria.
Art. 4º As normas decorrentes desta Portaria obedecerão à legislação em vigor, às orientações baixadas pelo Comandante da Marinha e, no que couber, aos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, especificamente aos relativos à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
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Art. 5º Esta Portaria