Portaria CREF13 082008 PROCEDIMENTOS FINANCEIROS ANEXO
1344 palavras
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1 OBJETIVOEstabelecer diretrizes e procedimentos para o pagamento de pequenas despesas, através do Fundo Fixo.
2 ABRANGÊNCIA
CREF 13 / BA-SE.
3 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
3.1 Fundo Fixo
Valor disponibilizado em Caixa da SEDE Seccional e Coordenadorias dentro de limite (Anexos A) e condições pré - estabelecidas nas diretrizes e procedimentos desta norma.
3.2 Parentes em primeiro grau
São considerados parentes em primeiro grau: pai, mãe, filhos e irmãos.
4 DIRETRIZES
4.1 Os ressuprimentos de 80% recursos para o Fundo Fixo só podem ser requisitados quando o total dos desembolsos atingir 80% do limite fixado, sendo que sua liberação está condicionada ao saldo do relatório de acompanhamento do Fundo Fixo, no período, devidamente assinado pelo responsável. O Tesoureiro, após a verificação do saldo no relatório libera o ressuprimento do valor.
4.1.1 Só serão permitidos os pagamentos em espécie com recursos do Fundo Fixo de valores até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Não será admitido fracionamento de despesa para pagamento em espécie. O pagamento em espécie terá caráter eventual e só será aceito para as naturezas de gastos onde se caracterize a impossibilidade de liquidação, através de crédito em conta corrente do fornecedor ou prestador de serviços.
4.1.2 Os documentos referentes aos gastos realizados serão emitidos em nome do CREF 13 / BA-SE, devendo ser incluído no movimento do Fundo Fixo no mês a que se referem, exceto quando se tratar da virada de mês ou for relativo a reembolso devidamente autorizado pelo Presidente do CREF 13 / BA-SE.
4.2 Concessão de Vales
4.2.1 Será permitida a concessão de vale, com recursos do Fundo Fixo, a empregado observando o modelo do anexo C, desde que autorizado pelo Tesoureiro, para a realização de gastos externos. No campo "justificativa detalhada”, deste anexo, deverá constar o motivo para a concessão do vale. A natureza do gasto realizado deverá coincidir com o da justificativa e no caso da divergência, submeter à