Portaria Conjunta PFN SRRF06 N 01 Anexo I
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Ministério da FazendaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE DE CERTIDÃO COM EFEITO DE NEGATIVA
A - Documentos necessários para aferição da legitimidade
1 - PESSOA FÍSICA:
- CPF e documento oficial de identificação do devedor;
- Quando se fizer representar por terceiros: além da documentação própria do devedor, procuração ou autorização específica e documento oficial de identificação do terceiro.
2 - ESPÓLIO:
Antes do compromisso do Inventariante:
- CPF do “de cujus” e Certidão de Óbito;
- Documento oficial de identificação daquelas pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil;
- Quando se fizer representar por terceiros: além da documentação acima, procuração ou autorização específica e documento oficial de identificação do terceiro.
Havendo Inventariante compromissado:
- CPF do “de cujus” e Certidão de Óbito;
- Termo de compromisso do Inventariante;
- Documento oficial de identificação do Inventariante;
- Quando se fizer representar por terceiros: além da documentação acima, procuração ou autorização específica e documento oficial de identificação do terceiro.
Após a partilha:
- CPF do “de cujus” e Certidão de Óbito;
- Formal de Partilha (documento extraído dos autos de inventário);
- Documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou qualquer herdeiro;
- Quando se fizer representar por terceiros: além da documentação acima, procuração ou autorização específica e documento oficial de identificação do terceiro.
3 – PESSOA JURÍDICA:
- Cartão do CNPJ;
- Estatuto, contrato social, registro do Estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, e suas alterações onde conste expressamente a designação de poderes do representante legal atual;
- Documento oficial de identificação do representante legal atual;
- Quando se fizer representar por terceiros: além da documentação acima, procuração ou