PORTARIA 595 2015
2066 palavras
9 páginas
86ISSN 1677-7042
§ 1º encerrada a oitiva, o termo de depoimento ou interrogatório lavrado será disponibilizado por meio do próprio sistema de videoconferência ou, ainda, via mensagem eletrônica, para leitura do depoente e do acusado na sala de audiência em que se encontrarem, devendo o secretário ad hoc adotar as providências necessárias para efetivação de tal medida.
§ 2º não havendo outros esclarecimentos a serem prestados, o termo lavrado, em que se fará constar onde a defesa se fez presente para acompanhar o ato, quando for o caso, será impresso e assinado pela testemunha ou pelo interrogado e, em seguida, pelos demais presentes no local, devendo constar da ata de audiência à distância a assinatura de todos que acompanharam a realização do ato.
§ 3º caso a defesa requeira novos esclarecimentos, deverá o presidente da Comissão dar continuidade ao ato para nova quesitação, repetindo-se o procedimento previsto neste artigo até a conclusão do ato. Art. 10 Havendo viabilidade técnica, os arquivos de áudio e vídeo gerados durante a audiência à distância serão gravados em meio eletrônico adequado, o qual, tão logo seja possível, será juntado aos autos do Procedimento Apuratório Disciplinara fim de possibilitar futuras consultas.
Parágrafo único. Nos casos de inviabilidade técnica do próprio equipamento de videoconferência, a audiência à distância poderá ser gravada, por meio de equipamento auxiliar, em cada um dos locais em que esta venha a ocorrer, devendo o arquivo gerado ser gravado em mídia eletrônica adequada para posterior juntada aos autos do processo.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RICARDO VIZENTIN
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§2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Monumento Natural do
Rio São Francisco ao Coordenador Regional competente do Instituto
Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2o O