PORTADORES DE DASAFIOS ESPECIAIS. LEIS 10.098/2000

990 palavras 4 páginas
1: Resumo: Inúmeras vezes, deparamo-nos diante de celeumas e debates sobre o Principio Constitucional da Igualdade; polêmicas estas, em que as partes, dentre outros questionamentos, inferem-se sobre o conceito e a aplicabilidade do princípio citado. A importância desse artigo é ressaltar a investigação de igualdade que deveria ser direcionada aos desiguais, com a mais pura caracterização de garantias estabelecidas por lei e, que todos os seres humanos têm direito.
2: Palavras-chave: barreiras arquitetônicas, desiguais, cidadania e desafios especiais.
3: INTRODUÇÃO: Eles estão em toda parte, mas ainda assim, o Estado, a Justiça e até mesmo a sociedade não é capaz de enxergá-los como cidadãos com prerrogativas ao gozo de direitos outorgados por lei. Eles são os portadores de desafios especiais/ portadores de necessidades especiais. A lei 10.098/2000, foi elaborada para proteger estas pessoas e garantir uma qualidade de vida digna através de atendimento educacional especial, acessibilidade em transportes públicos e coletivos, adequação nas arquiteturas urbanas com calçadas devidamente pavimentadas, rampas de acesso em bancos, lojas e prédios públicos para cadeirantes ou pessoas com coordenação motora limitada.
Art. 3° da lei 10.098/2000: O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para a pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida.
4: Portadores de Desafios Especiais também consomem: Uma lei aprovada pelo Executivo paulista confere à pessoa com desafios especiais local adequado para provar vestimentas antes de adquiri-las. Porém, o comércio não se preocupa em fazer as reformas de acesso nas lojas para atrair esses consumidores alegando inviabilidade. Nos dias atuais, existe um número expressivo de portadores com necessidades especiais inseridos no mercado de trabalho, aposentados ou que receba algum

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