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E agora? Que via escolher?
A publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, estabelece o regime de escolaridade obrigatória para as crianças e jovens em idade escolar, considerando que se encontram em idade escolar as crianças e os jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cessando a escolaridade obrigatória:
a) “Com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação” ou b) “Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos”.
O Ensino Secundário concretiza-se num ciclo de três anos de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º anos), tal como é definido na Lei de Bases do Sistema Educativo e, com a publicação da referida Lei, este nível de ensino passa a fazer parte do regime de escolaridade obrigatória. A organização do ensino secundário encontra-se definida no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, com as alterações produzidas no Decreto-Lei nº 91/2013, de 10 de julho. Para acederem a qualquer curso do ensino secundário os alunos devem ter concluído a escolaridade obrigatória ou possuir habilitação equivalente.
De acordo com a organização do currículo do ensino secundário concretizada no Decreto-Lei nº 139/2012, de
5 de julho, este apresenta diferentes modalidades, orientadas quer para o prosseguimento de estudos, quer para o mundo do trabalho. O currículo dos cursos de nível secundário tem um referencial de três anos letivos e compreende diferentes tipos de cursos:
Tipo de Curso
Cursos científico-humanísticos
Cursos profissionais
Cursos artísticos especializados
Cursos de ensino secundário na modalidade de ensino recorrente
Cursos de ensino vocacional
Cursos científico-humanísticos, vocacionados essencialmente para o prosseguimento de estudos de nível superior.
Cursos profissionais, vocacionados para a qualificação profissional dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo