Porco
MARCELO SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, CI nº 2222 (CREA-PA), residente e domiciliado nesta cidade, por um de seus advogados, ao final assinado, consoante incluso instrumento de mandato em anexo, VEM, perante V. Exª., com fulcro nos art. 282 e seg. do CPC C/C os arts. 1.521, VI, 1.548, II e seg. do CC/02, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE - POR NULIDADE ABSOLUTA - DE CASAMENTO, sob o rito ordinário, contra MÁRCIA SILVA, brasileira, casada, médica, CI nº 2222 (CRM-PA), residente e domiciliado nesta cidade, aduzindo, para tanto, as razões que passa a expor:
I – DOS FATOS:
O autor conheceu a ré em uma viagem turística em Rio Branco -AC, onde a mesma se mostrou muito interessada no demandante.
Diante desse fato, o requerente convidou-lhe para jantar com o intuito de se conhecerem melhor. O litigante e a litigada trocaram telefones, e-mails, wathsapp e os demais meios de comunicação. Ao fim da viagem o signatário retornou a sua cidade natal e permaneceu em contato com a demandada. Após algum tempo, convidou-a para conhecer o município de Marabá-PA, proposta que foi prontamente aceita pela signatária. A viagem foi agendada para fevereiro de 2003, durante o período de carnaval. Ocorre, Excelência, que nesta passagem pela terra natal do demandante a ré deu a entender que poderia ocorrer algo mais sério em sua relação com o autor, algo que lhe parecia recíproco, inclusive compartilhada pelos parentes do demandante que se agradaram da moça. Ocorre que , o requerente, além de engenheiro, também chegou a cursar alguns anos da graduação em direito, oito semestres e detinha o conhecimento sobre os requisitos legais necessários e sobre os casos de impedimento referentes ao matrimonio constantes no Código Civil Brasileiro de 2002. Diante da situação, arguiu com a ré sobre seu estado civil, se possuía a idade mínima necessária, entre outros