Por que o planejamento
A proteção à família se materializa sob a forma de vários benefícios. Devemos entender a família como um grande núcleo de pessoas, unidas não somente por laços sanguíneos, mas, especialmente, por uma afetividade essencial à preservação desta união.
A proteção à maternidade é alcançada através da concessão do salário-maternidade à gestante segurada da Previdência Social. No campo da saúde pública, temos os programas de assistência à parturiente, que consiste no acesso a exames e consultas clínicas no período pré-natal, garantido às todas as mulheres grávidas, especialmente as mulheres carentes.
Ainda em proteção à família, o legislador instituiu o salário-família. É um benefício pago aos segurados de baixa renda, cuja finalidade é proporcionar melhores condições financeiras para custear as necessidades alimentares dos filhos menores de 14 anos.
Outro benefício de suma importância neste grande grupo é a pensão por morte garantida aos dependentes do segurado morto.
O legislador, também, preocupou-se com os dependentes do segurado recluso de baixa renda. Esta proteção se concretiza através do pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado de baixa-renda.
No âmbito da assistência social, existe a proteção ao deficiente carente, com o pagamento do benefício de renda continuada, nos mesmos moldes do idoso, conforme já mencionado.
6.4 – DOENÇA E INVALIDEZ.
O direito previdenciário contempla os segurados doentes ou inválidos. No caso do segurado doente, o legislador destinou a ele o benefício do auxílio doença, que será pago enquanto não estiver em condição de retornar ao trabalho.
Nos casos em que o segurado tiver se afastado de suas atividades por ter sofrido um acidente de qualquer natureza, se após a consolidação das lesões houver redução de capacidade laboral para a atividade que exercia, fará jus ao auxílio-acidente.
Este benefício, que é pouco conhecido, tem natureza indenizatória e será pago