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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PARA FISCALIZAÇÃO DE SUPERMERCADOS, ATACADISTAS E AFINS1- Orientações gerais para a realização de Fiscalização de Supermercados, Atacadistas e afins:
1.1 - Seguir orientação de “Abordagem na Fiscalização” do Item 2.1.
1.2 - Na área de manutenção de equipamentos seguir orientação do Item 2.2. - Verificar no local quais os equipamentos existentes tais como: vigilância monitorada, forno elétrico, central e rede de gás, câmara fria, grupo motor gerador, manutenção predial, caixas eletrônicos e outros equipamentos, climatização, rede lógica, sistema de alarme, transformador e subestação de energia, tratamento da caixa de água, telefonia e dedetização.
1.3 - Na área de segurança do trabalho verificar a existência ou não de PPCI, PPRA e o LTCAT. - Caso no momento da fiscalização seja informada a existência dos planos, e os mesmos não estejam disponíveis, solicitar sua apresentação através de documento específico; - Caso tenha no local o PPCI, LTCAT e PPRA, preencher o Relatório de Fiscalização e anexar cópia dos planos, não necessitando notificar; - Explicar no local que a fiscalização quem faz é a SRTE e que o Crea fiscaliza, caso tenha os planos, se o autor dos mesmos é um profissional habilitado para segurança do contratante.
1.4 - Seguir orientação de "Retorno da Fiscalização" do Item 2.3
2- Orientações específicas para Fiscalização de Supermercados, Atacadistas e afins:
2.1 – Abordagem na Fiscalização
- Apresentar-se no local como agente fiscal do CREA devidamente identificado, pois traz maior segurança ao fiscalizado;
- Comunicar o responsável, que sua visita não é para fiscalizar seu estabelecimento, no caso de empresas que não precisam de registro (supermercado, loja, hospital agência bancária, etc.), mas sim as empresas e/ou profissionais que ele contrata para executar serviços de manutenção dos equipamentos ou na área de segurança do trabalho;
- Explicar no local, que os planos de segurança do trabalho (LTCAT e PPRA),