Pop-procedimento operacional padrão
A maneira mais eficaz de combater as contaminações e evitar suas complicações é seguir princípios e conceitos preventivos dentro das empresas de alimentação, através da aplicação de medidas de controle que garantam a segurança dos alimentos, desde sua aquisição até a sua distribuição para o consumo.
A legislação brasileira dispõe de regulamentos técnicos de Boas Práticas, abrangendo todos os cuidados necessários no trato dos alimentos, cuja desobediência configura infração de natureza sanitária, sujeitando a empresa às penas previstas em lei, que variam desde notificações até multas e interdição do estabelecimento. Todos os serviços de alimentação devem cumprir uma série de determinações relacionadas a todos os aspectos, processos e serviços da empresa, desde suas instalações, aquisição, armazenamento e manipulação dos alimentos até a definição de responsabilidades, documentação e registros.
Uma das principais ferramentas para a implantação de um sistema de qualidade dos alimentos são os procedimentos operacionais padrão, POP, o qual é também um documento exigido pela lei, onde as empresas devem descrever, de maneira fiel, suas operações realizadas em suas dependências. Essa ferramenta é encontrada na Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados em formas de planilhas de controle, registros, check list, nos estabelecimentos Produtores/Industrializadores de alimentos e a lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos produtores/Industrializadores de alimentos. Deverá ser atualizado sempre que a empresa realizar alterações em sua estrutura física ou operacional e, sua apresentação será obrigatória para o licenciamento sanitário anual dos estabelecimentos.
É uma descrição padronizada de todas as operações necessárias para a realização de uma atividade. Esses procedimentos são escrito de forma objetiva que