POP medicamentos vencidos
EXECUTANTE:
Balconista/Auxiliar de Farmácia e/ou farmacêutico
OBJETIVOS
Padronizar os procedimentos para identificação, separação e manuseio dos medicamentos e outros produtos com prazo de validade expirado, de forma que sejam devidamente retirados da área de comercialização e com destino final adequado, sem riscos à população.
DEFINIÇÃO
Dispensação é o ato de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente como reposta à apresentação de uma receita elaborada por profissional autorizado.
PROCEDIMENTO
1. O armazenamento dos medicamentos e demais produtos da farmácia deve ser feito de forma que os de menor validade fiquem na frente;
2. A validade dos produtos será verificada quando realiza-se a limpeza das prateleiras e balcões
3. Produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento são identificados com uma etiqueta (correspondente ao prazo de validade).
4. Deve se observar durante a dispensação de medicamentos, que sua posologia para o tratamento possa ser concluída no prazo de validade,mesmo que este esteja próximo, com a condição de que o usuário será alertado quanto ao prazo próximo ao seu vencimento
5. Quando ocorre o vencimento do prazo de validade do produto, o mesmo deve ser retirado da prateleira (ou da área de comercialização) e colocado em recipiente isolado, identificado como impróprio para comercialização
6. Os medicamentos com prazo de validade expirado devem ser devolvidos ao fornecedor (fabricante ou laboratório), através de nota fiscal de devolução com os dizeres "mercadoria avariada ou mercadoria vencida, visando o objetivo do descarte.
7. Não havendo condições para a execução do procedimento acima, o farmacêutico responsável deve dirigir-se a autoridade sanitária competente, para receber orientação quanto ao descarte de tais produtos
Nome
Assinatura
Data