Pop fornecedores
1. Objetivo
Definir os critérios para qualificação de fornecedores.
2. Definições
ANVISA,Resolução RDC N.214, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 –
Itens que dispõem sobre a qualificação de fornecedores:
• Item 7.1.6. Deve haver procedimento operacional escrito, detalhando todas as etapas do processo de qualificação dos fornecedores, mantidos os registros e os documentos apresentados por cada fornecedor /fabricante.
• Item 7.1.7. A qualificação do fabricante/fornecedor deve ser feita abrangendo no mínimo, os seguintes critérios:
Comprovação de regularidade perante às autoridades sanitárias competentes; Avaliação do fabricante/fornecedor, por meio de análises de controle de qualidade realizadas pela farmácia e da avaliação dos laudos analíticos apresentados, verificando o atendimento às especificações estabelecidas pelo farmacêutico e acertadas entre as partes.
Auditorias para verificação do cumprimento das normas de Boas
Práticas de Fabricação ou de Fracionamento e Distribuição de insumos. Avaliação do histórico dos fornecimentos anteriores.
• Item 7.1.8. A avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação ou de
Fracionamento e Distribuição de insumos pelo fabricante/fornecedor, prevista no item
“c” do item 7.1.7. poderá ser realizada por farmácia individual, por grupo de farmácias ou por associações de classes, utilizando legislação específica em vigor.
• Item 7.1.8.1. A farmácia deve manter cópia do relatório da auditoria.
3. Procedimento
3.1. Comprovação da regularidade perante às autoridades sanitárias
3.1.1.Comprovar a regularidade do fornecedor perante às autoridades sanitárias competentes. 3.1.2. Solicitar ao fornecedor os seguintes documentos: Alvará de Funcionamento, Alvará
Sanitário e Autorização Especial (no caso de fornecedores de substâncias sujeitas ao controle especial).
3.1.3. Integrar estes documentos junto à pasta de histórico de fornecedores