pop farmácia
Data Emissão agosto/2014 Data Distribuição nov/2014 Aprovação:
Próxima Revisão agosto/2015 Versão no
03
ÁREA EMITENTE: TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Emissão de POPs
Objetivo:
Definir as normas a serem aplicadas para a emissão de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) de todos os setores da farmácia.
Responsabilidades:
Farmacêuticos
Departamentos envolvidos:
Administrativo e Técnico.
Documentos de referência: Resolução ANVISA/RDC 67/07. Manual de Recomendações para aviamento de formulações magistrais – Anfarmag – Boas práticas de manipulação - 1 edição – 1997.
Material necessário: Não se aplica.
Definição: POP é a descrição de técnicas e operações a serem utilizadas na farmácia, visando proteger e garantir a preservação da qualidade das preparações manipuladas,segurança dos trabalhadores, a limpeza e manutenção dos equipamentos e da farmácia.
Procedimento:
OS POPs devem necessariamente conter os seguintes intens:
Objetivo – Citar a finalidade do POP que está sendo elaborado.
Responsabilidade – Funcionários envolvidos na elaboração e execução do POP.
Departamentos envolvidos – Funcionários e departamentos envolvidos com o POP.
Documentos de referência – Cita todos os documentos e referências que são necessários para a elaboração do POP.
Material necessário: Relaciona todos os materiais envolvidos na execução do POP.
Procedimento – Este item descreve o procedimento para a execução da tarefa determinada.
Observação – Cita alguma particularidade referente ao respectivo procedimento.
Regras Gerais – a- Este documento não pode ser rasurado; b- Para a utilização do mesmo, os funcionários são treinados e este treinamento é registrado; c- Os POPs devem ser revisados sempre que houver alguma alteração em procedimentos específicos e sempre que haja alteração da legislação; d- Toda alteração deve ser registrada e anotada no POP - número da revisão, data da emissão e visto do