Pop farmacia
2. Responsabilidades: é de responsabilidade do profissional farmacêutico e da administradora da farmácia.
3. Procedimentos:
a. A aquisição é feita de distribuidoras legalizadas e sempre com emissão de notas fiscais. c. A aquisição é feita através do representante do laboratório em visita à farmácia, por do telefone ou pela internet, de acordo com a distribuidora escolhida.
4. Recebimento da mercadoria:
a. Após certificar-se que os produtos realmente foram pedidos, é liberado o descarregamento para o transportador.
b. As caixas com os produtos são colocados em local protegido de ação da luz solar, umidade e temperatura.
c. As mercadorias passam por uma inspeção de qualidade antes de dar entrada no armazenamento da drogaria. São observados os seguintes itens.
1 – Aparencia das embalagens – Devem estar intactas, sem poeira ou manchas de qualquer natureza, não podendo estar amassadas. Havendo problemas na embalagem ou estando o produto contaminado, avariado ou danificado, o mesmo é separado, identificado e devolvido ao fornecedor.
2- Lacre de segurança – As embalagens devem conter o numero do lote do produto e na nota fiscal. Não havendo a identificação necessária o produto é separado, identificado e o fornecedor comunicado sobre o ocorrido para que ele faça a correção através de uma carta de correção de nota fiscal.
3 – Numero de lote e registro no Ministério da Saúde – Verifica-se se o produto tem o número de registro no Ministério da Saúde e o número de lote impresso na embalagem. Não havendo a identificação necessária o produto é separado, identificado e devolvido ao fornecedor.
4 – Prazo de validade e dada da fabricação – Verifica-se o prazo de validade é compatível com o período médio de estocagem do produto. Havendo comprometimento com o prazo de validade ou com a data da fabricação o