ponto eletronico
Denominado como ‘REP’, é utilizado nas empresas como uma pasta de armazenamento de dados originais e de marcações realizadas pelos trabalhadores de toda empresa; Assim atendendo á Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. O REP é a forma de calcular as horas trabalhadas, assim, o novo equipamento de ponto eletrônico, deverá imprimir um comprovante ao trabalhador, todas as vezes que for registrada a entrada e/ou saída, inclusive, horário de almoço e lanches no decorrer da jornada.
Segundo o ministério, as pequenas empresas, aquelas que têm até dez empregados, estão isentas da utilização de qualquer sistema de ponto eletrônico. Já aquelas com mais de dez empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos, manual ou mecânico. O custo desse aparelho é em torno de R$: 2.850,00 reais.
O Registro de ponto tem como qualidade ajudar o colaborador a se organizar e andar corretamente de acordo com os horários estabelecidos pela empresa; esta ação é realizada através da digital dos funcionários ou cartão, para cadastrar o funcionário é necessário digitar o PIS; logo em seguida é realizada a impressão de um comprovante contendo o horário da entrada ou saída, a data, o nome da empresa, CNPJ, e em alguns casos o endereço também.
A Impressão deste comprovante é imediata; Alta velocidade de impressão chegando ate 40 registros por minuto; É capaz de ser emitido até 4.600 comprovantes sem ter que troca a bobina; Estabelecendo assim á memória de 100.000 colaboradores.
Registro eletrônico de ponto traz as seguintes exigências pelo equipamento:
Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
Obriga o mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
Porta padrão USB externa (denominada Porta