Políticas e programas para promoção de desenvolvimento sustentável
Para o desenvolvimento do levantamento dos aspectos e impactos ambientais devem ser realizadas, no mínimo, as atividades e critérios apresentados a seguir, sendo seus registros realizados em formulários próprios. Devem ser consideradas no levantamento as seguintes definições: • Aspecto ambiental – elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente. • Impacto Ambiental – qualquer modificação no meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização. • Meio Ambiente – circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações. • Parte Interessada – indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho Ambiental de uma organização.
Responsabilidades: A identificação dos Aspectos e Impactos Ambientais é realizada por uma Equipe Multidisciplinar com base na Lista de Aspectos e Impactos Ambientais (em Anexo). O Levantamento dos Aspectos e Impactos Ambientais é realizado com base nos seguintes tópicos: a) Ocorrência (situação) b) Abrangência c) Severidade d) Requisito Legal
Cabe também: • Avaliar, juntamente com os indivíduos envolvidos nos processos produtivos ou especialistas da área, cada aspecto e impacto ambiental de acordo com os critérios descritos a seguir e registrar os resultados significativos obtidos na Planilha de Avaliação de Significância Ambiental (em Anexo); • Determinar a Significância Ambiental em função da sua pontuação (Vide Fórmula critério 5); • Analisar criticamente e aprovar a Planilha.
Quadro 1 – Formulário “Planilha de Avaliação de Significância Ambiental”
|Preenchimento / Critério