Políticas de Saúde
Segundo o artigo 4º da Lei Orgânica da Saúde 080 de 1990 o SUS é constituído pelo "conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público".
De acordo com o título VIII, capítulo II, seção II (Da Saúde), artigo 200 da Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde tem como algumas de suas funções:
1. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
2. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
3. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
4. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
5. Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
6. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
7. Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
8. Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Em 2003 foi lançado o HumanizaSUS, que representa a Política Nacional de Humanização (PNH), e