Políticas de saúde da criança e adolescente
Nos termos da Constituição Federal de 1988, saúde é direito do cidadão brasileiro, assegurado por políticas sociais e econômicas e pelo acesso universal e igualitário aos serviços de saúde (art. 196). Ao mesmo tempo, a Constituição determina que é dever do Estado garantir o exercício desse direito (art. 196), por força de sua responsabilidade tanto no campo específico das ações e serviços públicos de saúde, exercida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), como, no âmbito geral, ao promover o desenvolvimento social e atuar sobre os determinantes das condições de saúde. No campo das políticas públicas, o setor saúde tem se destacado pela efetiva proposta de mudança, sendo um dos que mais tem avançado nas reformas administrativas, políticas e organizativas a partir do novo desenho de modelo público de oferta de serviços e ações, traduzido instrumentos gerenciais, técnicos e de democratização da gestão. No entanto, por si sós, essas realizações não foram ainda suficientes para transformar a pratica sanitária brasileira e suas condições de garantir. Nas últimas décadas, a crise estrutural do setor público é entrevista pela fragilidade apresentada tanto na eficiência como na eficácia da gestão das políticas sociais e econômicas, o que gera um hiato entre os direitos sociais constitucionalmente garantidos e a efetiva capacidade de oferta dos serviços públicos associados aos mesmos. Como continuidade ao processo iniciado com as Ações Integradas de Saúde (AIS), o qual foi seguido pelo movimento denominado Reforma Sanitária – amplamente debatido por ocasião da VIII Conferência Nacional de Saúde, cujas repercussões culminaram na redação do artigo 196 da Constituição de 1988-, a efetiva consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) está diretamente ligada à superação dessa problemática. Com relação aos estados e municípios, o processo de descentralização foi flagrado através dos convênios do sistema