Políticas de Inclusão Social
1. Introdução
Políticas de inclusão social consistem em ações positivas de combate à exclusão social e econômica de pessoas muito pobres, de baixo grau de instrução, portadoras de deficiências físicas ou ainda pertencentes a alguma minoria social. Assim, espera-se poder oferecer condições dignas de vida e maiores possibilidades de participação social a todos.
Para realizar tal empresa humanitária, foram elaboradas leis, políticas e programas voltados ao atendimento imediato de excluídos, contando com participação do setor público, privado e da sociedade civil.
Nos últimos anos, por exemplo, no Brasil, foram criadas leis que facilitam a vida da terceira idade e de deficientes físicos. Até recentemente, não se via a circulação de coletivos em condições de transportar cadeiras de rodas, ou banheiros especiais para deficientes físicos. Hoje, são criados e exigidos mecanismos que adaptem os deficientes aos sistemas sociais, facilitando a frequência de instituições comuns e, quando necessário ou aconselhável, são criados sistemas especiais separados.
Há uma preocupação e esforço no sentido de inserir cidadãos, antes excluídos, naturalmente, desenvolvendo habilidades de circulação, programas de educação, sistemas de acesso à cultura, lazer e atividades profissionais
Além disso, a legislação condena qualquer forma de discriminação e segregação.
No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, quem:
1. Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.
2. Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
3. Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
4. Recusar, retardar ou dificultar a