Política
LIBERALISMO
1) INTRDOUÇÃO
Por Liberalismo entende-se uma determinada concepção de estado no qual o estado possui poderes e funções limitados e como tal, se contrapõe ao Estado Absoluto e ao Estado Social.
Apesar de existir desde meados do século XVIII, a teoria liberal é consistentemente formulada por Adam Smith no século XVIII.
ADAM SMITH (1723/1790) – Economista Francês
Sua obra “A Riqueza das Nações” (1776) é a mais importante obra da economia do século XVIII. Nessa obra, ele procurou demonstrar que a riqueza das nações resultava do trabalho dos indivíduos que seguindo seus interesses particulares promovam a “ordem” e o “progresso” da nação.
Para Adam Smith, não havia necessidade de o Estado intervir na economia, onde a economia é guiada por uma “mão invisível”, isto é, pelas leis naturais do mercado (livre concorrência e competição) as quais determinavam os preços das mercadorias e eliminavam os fracos e ineficientes.
A origem do Liberalismo está relacionada ao desejo de se limitar a interferência do Estado e da Igreja na sociedade, uma vez que entre os séculos XVI e VIII, na Europa, os governantes criaram taxas, impostos, leis seguindo critérios exclusivos, que prejudicavam quase toda a sociedade.
2) PRESSUPOSTO FILOSÓFICO
O pressuposto filosófico do Estado Liberal é o Jusnaturalismo.
O Jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual, TODOS OS HOMENS, sem exceção, têm por natureza e, portanto independentemente, da sua própria vontade, da vontade de outros, certos DIREITOS FUNDAMENTAIS como o DIREITO A VIDA, LIBERDADE, FELICIDADE.
O Estado Liberal DEVE:
Respeitar os direitos naturais e não invadi-los.
Proteger os direitos fundamentais contra toda possível invasão por parte de outros.
De acordo com o Jusnaturalismo há leis não postas pela vontade humana que por isso mesmo precedem (antecedem) á da sociedade, ou seja, há leis que não são escritas, mas que existem no mundo e os homens as adotam. Leis invariáveis