Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1999.
O decreto Regulamenta a lei nº. 7.853 de outubro de 1989. dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida normas de proteção. Estabelece diretrizes nas áreas de saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho, cultura, desporto, turismo, lazer, capacitação de profissionais especializados e acessibilidade
Capítulo I Das Disposições Gerais
A política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência Cabe ao Poder público assegurar o pleno exercício desses direitos
O decreto 3298/1999 Define os critérios que estipulam quais são as pessoas com deficiência e, nomenclatura adotada depois que o Brasil ratificou a convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do decreto 186/2008 do Senado
CAPÍTULO II Dos Princípios
* Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegurando à ela o pleno exercício de seus direitos básicos, propiciando seu bem-estar pessoal, social e econômico.
* Respeitar às pessoas portadoras de deficiência, com igualdade de oportunidades na sociedade, sem privilégios ou paternalismos.
CAPÍTULO III Das Diretrizes
* Mecanismos que favorecem a inclusão Participação nos programas governamentais * Alternativas de inserção econômica (mercado de Trabalho) *Sem cunho assistencialista
CAPÍTULO IV Dos Objetivos
* Acesso e permanência nos serviços oferecidos para comunidade
* Prevenção de deficiências, eliminação de múltiplas causas, inclusão social * Programas de atendimento especializado Programas setoriais
CAPÍTULO V Dos Instrumentos
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Articulação entre