Política do Idoso
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DO IDOSO
VIOLÊNCIA FINANCEIRA CONTRA O IDOSO
QUEM SÃO OS VIOLADORES?
Os abusos financeiros são praticados frequentemente, por familiares, estelionatários e pessoas inescrupulosas que valem da fragilidade e ingenuidade das pessoas idosas, que são geralmente vítimas invisíveis, pois a sociedade e os governantes muitas vezes são omissos. QUEM SÃO AS VÍTIMAS?
Em excesso Normalmente são idosos que moram sozinhos, alguns as vezes se isolam outros se expõe, e as vezes no meio familiar. Alguns crimes descritos no
Estatuto do Idoso lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003.
ALGUNS CRIMES DESCRITOS NO ESTATUTO DO
IDOSO LEI 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
ALGUNS CRIMES DESCRITOS NO ESTATUTO DO
IDOSO LEI 10.741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO:
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Plano de ação internacional;
Plano de Madri ;
Estatuto do