Impactos do MEI na Sociedade
RESUMO
Em 14 de dezembro de 2006 o então Presidente da Republica Sr. Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei Complementar 123/2006 que cria o regime de incentivo tributário intitulado “Simples Nacional”. Com as alterações trazidas na Lei Complementar 128/2008, incorpora-se uma nova modalidade de formalização jurídica denominada MEI (Microempreendedor Individual).
A partir do conhecimento desta nova modalidade, levando-se em conta o grau de importância e do grande número de pequenos empreendedores no país sendo a maioria deles informais, este artigo tem como objetivo demonstrar quais os benefícios da nova legislação tomando como objeto do estudo uma atividade de vendedor ambulante. O trabalho pretende demonstrar aspectos comparativos da condição de formalidade x informalidade a fim de evidenciar os benefícios da formalização em MEI para este empreendedor.
Na condição de MEI, além de lhe garantir a condição de segurado junto à Previdência Social, poderá também registrar um empregado, garantindo também a este todos os benefícios da legislação trabalhista.
Palavras-Chaves: Microempreendedor Individual, vantagens, vendedor ambulante.
INTRODUÇÃO
No inicio da década 80 houve a tentativa de implantação do estatuto das MPE (Micro e Pequenas Empresas), que se limitava a redução da burocracia e fazia recomendações técnicas. Com a criação da Constituição Federal em 1988, houve um grande avanço para as MPE’s que foram citadas nos artigos 170 e 179 que se referem ao do tratamento diferenciado e de aspectos como registro, acesso ao crédito e tributação reduzida. Muito tempo depois em 2007, entrou em vigor o Simples Nacional, intitulado popularmente como Supersimples, que é um sistema de tributação simplificado previsto na Lei Complementar nº 123/06, com o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições das Micro, Pequenas e Médias empresas. No ano seguinte aconteceram grandes mudanças na constituição, e dentro destas