Política do Canadá
No Canadá, as eleições são organizadas pela Comissão Eleitoral do Canadá, a quem cabe também a fiscalização e o controle sobre a arrecadação de recursos e os gastos de partidos e candidatos. O financiamento é misto, uma vez que a lei permite contribuições privadas e prevê financiamento público para as campanhas.
Os candidatos são responsáveis pela administração financeira da campanha, abrem uma conta corrente exclusiva para essa finalidade e nomeiam um tesoureiro oficial e um auditor.
A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas, seja no montante, seja na fonte. A opção recaiu sobre o controle dos gastos. A idéia é que a fixação de limites de gastos e a exigência de transparência conferem maior eqüidade ao pleito. São vedadas apenas, portanto, as contribuições anônimas e aquelas provenientes do estrangeiro. O limite de gastos varia de circunscrição para circunscrição. O voto é distrital e existem 301 distritos no país. Nas eleições de 1997, a média dos limites de gastos por candidato foi de 62.000 dólares e o limite para partidos que apresentam candidatos em todos os distritos foi de 11 milhões de dólares.
O financiamento público das campanhas consiste em: a) renúncia fiscal de parte do imposto de renda dos doadores a partidos e candidatos e b) reembolso parcial dos gastos de campanha.
No imposto de renda, há uma progressão de doações e respectivos descontos, até o máximo de U$ 1,150 de doação, que dá o direito a U$ 500 de crédito ou abatimento no imposto. O reembolso parcial pode chegar a 22,5% dos gastos dos partidos que ultrapassem os 2% dos votos, desde que suas contas sejam aprovadas por uma auditoria.
No caso dos candidatos, 50% dos gastos podem ser reembolsados. A legislação canadense defronta-se hoje com a regulamentação dos gastos de terceiros. Simpatizantes de uma candidatura trabalham por ela, recebem doações e efetuam gastos sem controle algum, uma vez que não são candidatos nem partidos. Houve uma