POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Centro de Educação a Distância
Pólo Senhor do Bonfim - Bahia
ACADÉMICAS:
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
ORIENTADORA:
SENHOR DO BONFIM – BAHIA 2012
I – INTRODUÇÃO
Tributos é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido. Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas. As contribuições, e em especial as contribuições sociais, foram objeto de inúmeros trabalhos dos nossos mais brilhantes tributaristas. Entretanto, muitas dúvidas ainda subsistem em torno deste polêmico tema, cujo primeiro ponto de divergência está na própria inserção das contribuições entre as receitas tributárias. Com a Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais passaram a se sujeitar a alguns dos princípios tributários o que retirou, em parte, a urgência da definição de sua natureza jurídica, qual seja, saber se lhes seria aplicado o regime jurídico próprio do direito tributário, visto que os princípios mais basilares da área