REGRAS DA POLÍTICA DE CRÉDITO DOS DISTRIBUIDORES DA JAN ENVASADORA I. A partir do mês de julho/2012, será estabelecido um valor de crédito para cada distribuidor. Esse valor será determinado pela Diretoria de Planejamento e pela Diretoria Executiva, após será aprovado pelo Conselho Familiar de Administração. II. Haverá dois limites de crédito para os distribuidores, um para o período de março a outubro, e outro para o período de novembro a fevereiro. III. Na possibilidade do Limite de Crédito precisar ser revisto, o processo será iniciado por solicitação da Diretoria Comercial por e-mail a Diretoria de Planejamento que definirá conforme Regra I. IV. A política de Crédito será baseada em dois critérios básicos: a. O valor estipulado; b. A data da primeira parcela aberta; V. O prazo de pagamento da fatura é 30 dias contados da data do faturamento. A partir de 31 dias da primeira parcela em aberto, o Distribuidor não poderá carregar, salvo se autorizado expressamente pela Diretoria de Planejamento, exemplo: 01 de Março | 31 de Março | 01 de Abril | Faturamento | Vencimento da parcela | Bloqueado se aberto | VI. O último faturamento do Distribuidor, não poderá ultrapassar o valor do limite estipulado para o mesmo, salvo se autorizado expressamente pelo Diretor de Planejamento. VII. O sistema fará o bloqueio automático da operação de faturamento do distribuidor, antes das Regras IV a VI não serem cumpridas. Somente com a autorização/senha do Diretor de Planejamento esse faturamento poderá ser encerrado. | VIII. o final do mês a Gerencia Financeira fará a conferencia do extrato com o Distribuidor e fará o fechamento do mês em analise, lançando uma fatura com data de vencimento no ultimo dia útil do mês subseqüente ao da analise para pagamento, que sofrerá a incidência das regras estabelecidas na Política de Crédito. IX. Todos os produtos faturados pela JAN Envasadora aos Distribuidores, não importando se para revenda ou consumo, serão