Política ambiental
DEFINIÇÃO: A política ambiental constitui o conjunto de metas e instrumentos que visam reduzir os impactos negativos da ação humana sobre o meio ambiente. Como toda política: possui justificativa para sua existência; fundamentação teórica;metas e instrumentos; e, prevê penalidades para quem não cumpre asnormas pré-estabelecidas.
IMPORTÂNCIA: A política ambiental tem sido um tema muito freqüente na atual conjuntura, em particular, nos países industrializados, dado que tem produzido efeitos sobre a atividade econômica, em especial, sobre as relações de comércio internacional, os quais podem ser percebidos pelo surgimento de “barreiras não-tarifárias”.
EVOLUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL NO MUNDO
A degradação do meio ambiente, manifestada sob a forma de “externalidades negativas” que derivam de atividades econômicas convencionais têm imposto a necessidade de intervenção estatal no sentido de mediar e resolver os conflitos resultantes desse processo. Essas intervenções que, originariamente, tem se manifestado no mundo desenvolvido, variam de país para país, bem como no período de vigência e em superposições diversas.
É possível identificar três fases distintas da política ambiental: PRIMEIRA FASE Estende-se desde o fim do século XIX até o período imediatamente anterior a segunda guerra mundial. Tem como forma preferencial de intervenção estatal a disputa em tribunais, onde as vitimas das externalidades negativas ambientais entram em juízo contra os agentes poluidores ou devastadores para resolverem seus litígios. Ex.: uma cidade ribeirinha, situada rio abaixo, pode ingressar em um tribunal contra outra cidade, situada rio acima, porque esta última, ao lançar seus dejetos sem tratamento, está encarecendo a potabilização da água. Dificuldades: a longo prazo, a disputa em tribunais, caso por caso, tornou-se excessivamente custosa, não só em termos monetários, mas principalmente em termos de tempo de resolução dos