poluição sonora
. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o nível máximo de ruídos que o ouvido humano pode aguentar sem que haja danos a saúde auditiva é de 65 decibéis. A partir daí podem ser causados problemas que vão desde estresse e a insônia por causa do barulho, até a prede irreversível da capacidade auditiva. Para que isso não aconteça são estabelecidos padrões para a emissão de ruídos. No Brasil o órgão responsável pela fiscalização é o CONAMA e as principais leis que regulamentam os níveis de ruído são as resoluções do CONAMA 001/90 que adota os padrões estabelecidos na NBR 10.151 para a avaliação dos ruídos em áreas habitadas, e a CONAMA 002/90 que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição sonora – Silêncio. O programa nacional de educação e controle da poluição sonora – silencio foi instituído pela resolução do Conama n°02 de 08/03/1990 considerando a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população. A coordenação do programa compete ao IBAMA aos Estados e Municípios o estabelecimento e implantações de programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no programa silêncio. Um dos objetivos d programa do silencio é o de incentivar a fabricação e uso de maquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruídos quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domesticas etc. Visando alcança-lo foi instituído em obrigatoriedade do uso do selo ruído em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído em seu funcionamento. O selo ruído tem por objetivo dar ao