Poluição sonora
Podemos definir o som como, qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar. E ruído se caracteriza por som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. O agente perturbador que é o critério de distinção, podendo ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada individuo. (p.353)
A preocupação com o ruído urbano é antiga em grandes metrópoles. Em 1840, os carros de bois cujos os eixos rangessem por falta de graxa eram multados, e em 1912 era proibido o estalo de chicotes daqueles que conduziam carruagens, ambos na cidade de São Paulo. A tolerância fixada pela OMS é de setenta decibéis e pesquisas constatam que o aumento da última década pra cá foi de cinco decibéis, 85 para 90.
O ruído é um dos grandes problemas ambientais nos grandes centros urbanos, infelizmente impõe aos cidadãos como ônus normais a vida urbana, pela agitação do comércio e das industrias. Sua natureza jurídica é de agente poluidor. (p.354)
Ao contrário ao que a maioria pensa, o ruído não traz como conseqüência apenas a surdez. Os especialistas dizem que o resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque levemente vão causando distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Fora os sintomas que chamamos de secundários, como aumento de pressão arterial, má irritação da pele, paralisação do estômago e intestino e até mesmo impotência sexual. (p.354)
O tempo de exposição ao som também contribui para a perda da audição. Quanto maior o período, maior a probabilidade de lesão. Das doenças relacionadas ao trabalho, a poluição sonora e o estresse auditivo encontram-se como terceira causa de maior incidência. (p.354)
A identificação entre ruído e som é feita através da utilização de unidades de medição