Poluição do Solo
• Para iniciar o tema poluição do solo vamos observar uma afirmação da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental):
– O solo atua freqüentemente como um "filtro", tendo a capacidade de depuração e imobilizando grande parte das impurezas nele depositadas. No entanto, essa capacidade é limitada, podendo ocorrer alteração da qualidade do solo, devido ao efeito cumulativo da deposição de poluentes atmosféricos, à aplicação de defensivos agrícolas e fertilizantes e à disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos, materiais tóxicos e radioativos.
• Veremos como a legislação brasileira trata este tema e como devemos atuar para cumpri-la evitando contaminações, poluição e degradação ambiental.
Resíduos Sólidos
• A resolução CONAMA 005/93 classifica os resíduos sólidos como sendo:
“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível”;
• Nesta mesma resolução é apresentada uma classificação para resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde:
_ GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido a presença de agentes biológicos;
_ Exemplos: sangue, animais usados em experimentos, órgãos, tecidos, excreções, secreções e líquidos orgânicos, resíduos de laboratórios de análises clínicas, resíduos de ambulatórios, enfermarias, lâminas de barbear, bisturi,agulhas, escalpes, vidros