Poluição aquatica
INTRODUÇÃO
Frente a tantos movimentos visando a recuperação ambiental em nosso país, poderia levar algum estrangeiro a concluir “Os recursos naturais brasileiros são tantos em tamanha abundancia que foram necessários 500 anos para que a população percebesse que muitos são finitos e para algumas regiões já registram nítida escassez”. O Código das Águas, de 10 de julho de 1934, continha instrumentos de gestão importantíssimos, que somente agora passam a merecer destaques e discussões. Essa importante Lei de Direito da Água do Brasil, já contemplava há 66 anos a cobrança pelo uso da água. A história tem registrado que não bastam excelentes legislações, a grande dificuldade sempre foi a sua implementação. Falar na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas em racionalização pelo uso da água e combate ao desperdício da água, pode parecer algo sem sentido, porém quando adentramos nas implicações do uso múltiplo da água com atenuantes, com geração de energia elétrica nas sub-bacias, transposições de água, entre outras, no mínimo para os seguimentos diretamente envolvidos o assunto passa a merecer relevância. A procura por grandes desníveis e altas vazões de água foi a grande diretriz nacional durante muitos anos. Um grande número de hidroelétricas foram construídas, muitas desprovidas de eclusas para permitir a navegação ou de escada de peixes para propiciar a continuidade da Piracema. As ações desencadeadas em nosso país desprovidas de um planejamento estratégico dentro da óptica do uso múltiplo da água, considerava os problemas de forma pontual, como se a qualquer momento fosse possível juntar os módulos desse continental quebra cabeças hídrico e ambiental. Como sempre, onde a escassez falou mais alta, surgiram os conflitos e medidas foram necessárias para minimiza-los. Os grandes centros urbanos e as regiões do semi-árido brasileiro, foram as primeiras regiões a requisitarem ações mais efetivas da