Poluicao
Mozar Costa de Oliveira — bacharel em filosofia (Universidad Comillas de Madrid), mestre e doutor em direito (USP), professor aposentado de direito (Universidade Católica de Santos, São Paulo).
Nota inicial. Neste estudo vamos seguir a seguinte ordem de ideias. Falaremos de vida em si, na atmosfera e na sociedade. Ao discutirmos a questão do universo tocaremos tanto na mecânica celeste como também, de modo especial, no nosso planeta, com a questão da entropia e das duas dimensões, física e biológica. No capítulo II entraremos ao estudo da biota e da inimiga poluição, que a prejudica fundamentalmente. A seguir, no capítulo III vamos perscrutar brevemente as relações sociais nas suas espécies, ou seja, os principais sete processos sociais de adaptação (Religião, Moral, Artes, Direito, Política, Economia e Ciência).
Os dois capítulos seguintes são dedicados aos danos sociais da poluição. Uma vez fixados os novos direitos do homem e as algumas regras jurídicas correspondentes, havemos de analisar no seu tanto a implicação dos cinco novos direitos do homem no tocante à biota e à poluição, isto é, como esta atinge também a subsistência, o trabalho, a educação, a assistência e o ideal. Sobre isso buscaremos atender ao estabelecido no direito constitucional e nas leis, e o que convém edictar de imediato em matéria de novas regras jurídicas notadamente na questão da água. Terminaremos o texto com considerações sobre a difícil e lenta mudança das nossas mentalidades nestes pontos.
Eia, pois.
Introdução
A) A vida, valor fundamental.
Há um dito em Descartes que pode ter uma versão de interesse para o nosso tema: “eu vivo, logo eu existo”. Nada mais fundamental para toda tomada de consciência. A não ser assim cai-se inevitavelmente no desafio de Aristóteles ao ceticismo radical — a duvidar-se de tudo, também do próprio pensar se tem de duvidar; há que ficar no mundo como a planta, imóvel, sem outro ousar algum. Já não será,