politicas
Resenha sobre Defeitos do negócio jurídico
1. Classificação dos defeitos do negócio jurídico
Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:
a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Defeitos
Vício
Efeito
Erro vontade Anulável
Dolo
vontade Anulável
Coação
vontade Anulável
Lesão
vontade Anulável
Estado de Perigo vontade Anulável
Fraude contra Credores Social Anulável
Simulação
Social Nulo
Não há duvida de que é de vital importância o estudo dos vícios que maculam o negócio jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o mesmo passível de ação anulatória pelo prejudicado ou de nulidade absoluta no caso de simulação (art. 166, do CC).
2) Erro ou Ignorância
2.1) Conceito: O erro é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.
Quando o erro se dá na formação da vontade, tem-se o chamado erro vício; quando ocorre na declaração da vontade configura-se o chamado erro obstáculo, também denominado erro obstativo. O erro vício se forma antes da declaração, mas é com ela que se substancializa. Nele não há desconformidade entre a vontade e a declaração, por exemplo, “Antonio compra o prédio de Benito que na verdade é de José”. Já o erro obstáculo se dá na comunicação, por exemplo, o agente quer que Amarildo e diz Antonio. O nosso ordenamento não diferencia uma espécie da outra.
Então, erro é o vício de consentimento que se forma sem induzimento intencional de pessoa interessada. É o próprio