politicas
UNIDERP INTERATIVA – PÓLO ELDORADO- MS
DESAFIO DE APRENDIZAGEM
DISCIPLINA: POLITICAS DE SEGURIDADE SOCIAL
CURSO: SERVICO SOCIAL
PROF TUTORIAL: LIDIANE PRIORI
PROF. EAD: Laura Santos
ACADÊMICAS: Jheinifer Kheiti de Souza Santos, RA 367861 Milene Aparecida Dacal Coan, RA 385147 Mirele Dacal Coan, RA 385155 Noemi Silvana Morais Salomão, RA 373910
Silvana Oliveira, RA 363907
Eldorado-MS, 2014.
Conceitos de tributos e a natureza jurídica das contribuições
Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para Estado que caracterizam-se pelo caráter coercitivo, que exige dos contribuintes o valor monetário apto de várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado, nesse sentido, apesar de alguns elementos destoam, cinco espécies tributárias, tais como: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A partir do delineamento das contribuições especiais, emergem as contribuições sociais. Nos direitos sociais apresentam em várias teorias doutrinas, que pretendem elucidar a sua natureza jurídica. Assim, o presente artigo pretende uma abordagem esclarecedora sobre a conceituação de tributo, apontando as características principais das espécies tributárias e, principalmente, examinando, de forma mais detida, a natureza jurídica das contribuições sociais e as várias vertentes doutrinárias que pretendem explicar a sua essência. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediamente atividade administrativa plenamente vinculada. O estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal, mas disciplinado por normas de direito público que constituem o direito tributário, os tributos são criados por força de Lei, de modo que o Estado só pode cobrar um tributo se ele estiver prescrito em Lei