POLITICAS SOCIAS
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: POLÍTICA SOCIAL II
PROFESSOR: PIERRE MATIAS
Durante uma determinada época, a pobreza no Brasil não era apreendida como expressão da questão social. A questão social apresentava-se ao Estado como um caso de polícia e tratada sob métodos repressivos. Os problemas sociais eram mascarados e ocultados, encarados como fatos excepcionais e esporádicos. Assim, a pobreza era resultante da disfunção pessoal dos indivíduos, e para atendimento deste “fenômeno”, havia uma rede de solidariedade da sociedade civil, em especial os organismos religiosos. Essa rede de solidariedade compreendia a assistência como gesto de benevolência e caridade para com o próximo. Enquanto que o Estado funcionava apenas como um apoio a essa prática.
Partindo agora para a Constituição Brasileira de 1988, onde atualmente, é referida à Assistência Social a atribuição, àqueles que dela necessitarem e não possuírem meios pessoais ou familiares de prover sua manutenção. O Estado se responsabiliza em suprir um amparo mínimo à tais cidadãos e aqueles que não possuem renda própria, em decorrência disso, a assistência social constitui-se como propulsor de serviços sociais ofertados pelas políticas publicas sociais.
Mas, com o crescimento da descentralização das politicas sociais, as ações da assistência social ante as ações governamentais, é quase sempre o campo do não-direito ou de uma forma peculiar e distinta de constituição dos direitos sociais, já que sua ação resume-se ao atendimento emergencial dos indivíduos em situações especiais ( o idoso em situação de miséria, crianças em situação de risco, moradores de rua) e não de forma igualitária a todos os indivíduos que dela necessitar.
Diante desse contexto, a provisão de proteção social é garantida de forma focalizada e seletiva, discriminatória, apesar de ter sido conquistado através de lutas e organizações políticas da classe trabalhadora que