Politicas publicas municipais para o gerenciamento dos residuos solidos
Lixo, gestão de resíduos, coleta, legislação, direito ambiental, meio ambiente, politicas publicas.
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo iniciar a discussão sobre o programa de gestão de resíduos sólidos do Vale do Paraíba e a aplicação das normas legais para que o programa ocorra. O assunto é polêmico e merece um amplo debate não só nos meios acadêmicos, mas em toda a sociedade, pois a aplicação da lei se difere em cada município.
Os resíduos sólidos são definidos como sujeira, imundice, coisas inúteis, velhas e sem valor. É o que sobra de um processo de produção, comercialização ou consumo (Dicionário Aurélio). O presente trabalho tem como objeto de pesquisa não só os resíduos domésticos, bem como os hospitalares e industriais. Sendo eles classificados como perigosos, não perigosos, inertes, e não inertes.
O gerenciamento de resíduos visa à minimização dos impactos ambientais provenientes da redução dos resíduos e seu tratamento. Mas, nem todos os municípios aplicam esse programa como forma de gerenciamento de resíduos. Tarefa tal que a conscientização coletiva (comunitária) deve ser buscada como meta administrativa dos municípios.
Há legislação especifica tratando do assunto, de âmbito federal, estadual e municipal. A Constituição Federal, por exemplo, determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23,VI), fatos que trataremos mais especificamente na pesquisa.
OBJETIVOS
Atualmente a preocupação com o meio ambiente esta sendo de grande relevância para a comunidade internacional e nacional. A questão dos resíduos sólidos e o efeito estufa estão totalmente ligados um ao outro.
“Cada tonelada de gás metano gerado durante o processo de decomposição do lixo orgânico equivale a 21 toneladas de CO2, o mais conhecido suspeito do aquecimento global.” (SITE: